Segunda-feira, 22 de Outubro de 2007

Conteúdo do Tratado de Fontainebleau

Antes da divulgação do teor do Tratado, talvez seja interessante lembrar que, no anterior dia 17 de Outubro de 1807, as forças francesas já tinham entrado em território espanhol, avançando em marcha intensiva a caminho de Portugal.

 

Aquele Tratado foi “concluído e arranjado” pelo general-de-divisão Michel Duroc, Grão-Marechal do Palácio de Napoleão Bonaparte, que lhe confiara tal mandato, e foi assinado pelo próprio Imperador dos Franceses e por D. Eugenio Izquierdo de Ribera y Lezaun, Conselheiro Honorário de Estado e da Guerra de Sua Majestade o Rei de Espanha, o qual estava também munido com plenos poderes para o acto, por parte do seu soberano

 

Em especial, para melhor apoio a quem pretender estar presente na Conferência, que se realiza no Bombarral no próximo dia 27 de Outubro, seguidamente se transcreve o articulado do secreto Tratado de Fontainebleau, divulgando-se brevemente a sua Convenção Anexa. 

 

Artigo 1. — A província de Entre Douro e Minho, com a cidade do Porto, se trespassará em plena propriedade e soberania para Sua Majestade o Rei da Etrúria, com o título de Rei da Lusitânia Setentrional.

Artigo 2. — A província do Alentejo e o reino dos Algarves se trespassarão em plena propriedade e soberania para o Príncipe da Paz, para serem por ele gozados, debaixo do título de Príncipe dos Algarves.

Artigo 3. — As províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa, ficarão por dispor até que haja uma paz, e então se disporá delas segundo as circunstâncias, e segundo o que se concordar entre as duas partes contratantes.

Artigo 4. — O Reino da Lusitânia Setentrional será tido pelos descendentes de Sua Majestade o Rei da Etrúria, hereditariamente e conforme as leis da sucessão, estabelecidas na família que ocupa o trono da Espanha.

Artigo 5. — O Principado dos Algarves será tido pelos descendentes do Príncipe da Paz hereditariamente e conforme as leis de sucessão estabelecidas na família que ocupa o trono da Espanha.

Artigo 6. — Se não houver descendentes ou herdeiros legítimos do Rei da Lusitânia Setentrional ou do Príncipe dos Algarves, se disporá por investidura do Rei de Espanha, de maneira que nunca se unirão debaixo de uma só cabeça, nem se anexarão à coroa de Espanha.

Artigo 7. — O Reino da Lusitânia Setentrional e o Principado dos Algarves reconhecerão como protector Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, e em nenhum caso os soberanos destes países farão paz ou guerra sem o seu consentimento.

Artigo 8. — No caso de que as províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa, tidas em sequestro, se devolvam na paz geral à Casa de Bragança, em troca de Gibraltar, Trindade e outras colónias, que os ingleses têm conquistado à Espanha e seus aliados, o novo soberano destas províncias terá, relativamente a Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, as mesmas obrigações que tem o Rei da Lusitânia Setentrional e o Príncipe dos Algarves, e as terá debaixo das mesmas condições.

Artigo 9. — Sua Majestade o Rei da Etrúria, cede o Reino da Etrúria em plena propriedade e soberania a Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália.

Artigo 10. — Assim que as províncias de Portugal forem definitivamente ocupadas, os diferentes príncipes que as devem possuir nomearão mutuamente comissários para verificar os seus limites naturais.

Artigo 11. — Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália, garante a Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, a posse dos seus domínios no continente da Europa, situados ao sul dos Pirenéus.

Artigo 12. — Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália obriga-se a reconhecer a Sua Majestade Católica o Rei da Espanha como Imperador das Duas Américas, quando tudo estiver pronto para Sua Majestade assumir este título, que pode ser, ou ao tempo da paz geral, ou o mais tardar três anos depois daquela época.

Artigo 13. — As duas altas partes contratantes concordam mutuamente numa igual divisão das ilhas, colónias e outras possessões ultramarinas de Portugal.

Artigo 14. — O presente tratado será tido em segredo. Será ratificado e trocado em Madrid dentro de vinte dias, o mais tardar, da data da sua assinatura.

— Dado em Fontainebleau, aos 27 de Outubro de 1807. = Napoleão = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Champagny = O Secretário de Estado, Maret.

 

Nota: O referido “Príncipe da Paz” trata-se, nem mais nem menos, do que de Manuel Godoy, Primeiro-Ministro de Espanha e o verdadeiro mentor deste Tratado por parte daquele país.

 

publicado por BatalhaRolica às 09:58
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