Na sequência do Tratado de Fontainebleau, que se publicou recentemente, foi assinada na mesma data e local uma Convenção Secreta, que lhe ficou anexa, entre a França e a Espanha, tendo por fim a operacionalização da prometida ocupação e divisão de Portugal.
A Convenção foi “concluída e arranjada” pelo general de divisão Michel Duroc, Grão-Marechal do Palácio de Napoleão Bonaparte, que, por mandato deste, também a assinou com D. Eugenio Izquierdo de Ribera y Lezaun, Conselheiro Honorário de Estado e da Guerra de Sua Majestade o Rei de Espanha, munido de igual mandato com plenos poderes para o acto, por parte do seu soberano.
Este documento consubstancia o acordo relativamente à ocupação e conquista de Portugal, conforme as estipulações do Tratado de Fontainebleau, e consta do seguinte articulado:
Artigo 1 — Um corpo de tropas imperiais francesas de 25 000 homens de infantaria e 3 000 de cavalaria entrará em Espanha e marchará directamente para Lisboa; unir-se-ão a estas um corpo de 8 000 homens de infantaria espanhola, e 3 000 de cavalaria, com 30 peças de artilharia.
Artigo 2 — Ao mesmo tempo uma divisão de tropas espanholas, consistindo em 10 000 homens, tomará posse da província de Entre Douro e Minho e da cidade do Porto; e outra divisão de 6 000 homens, também de tropas espanholas, tomará posse do Alentejo e do reino dos Algarves.
Artigo 3 — As tropas francesas serão sustentadas e mantidas por Espanha, e o seu pagamento providenciado por França, durante o tempo empregado na sua marcha por Espanha.
Artigo 4 — No momento em que as tropas combinadas entrarem em Portugal, o governo e administração das províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa (que devem ficar em estado de sequestro), serão investidos no general comandante das tropas francesas, e as contribuições impostas nas mesmas províncias serão em benefício da França. As províncias, que devem formar o Reino da Lusitânia Setentrional e o Principado dos Algarves, serão administradas e governadas pelos generais comandantes das divisões espanholas que entrarem nas mesmas, e as contribuições impostas nelas serão a benefício da Espanha.
Artigo 5 — O corpo central estará debaixo das ordens do comandante das tropas francesas, a quem também obedecerão as tropas espanholas unidas a este exército. Contudo se o rei da Espanha, ou o Príncipe da Paz, julgarem conveniente visitar o exército, as tropas francesas com o general que as comandar, ficarão sujeitos as suas ordens.
Artigo 6 — Outro corpo de 40 000 homens de tropas francesas se ajuntará em Baiona, cerca dos 20 de Novembro próximo futuro, o mais tardar, estando pronto para entrar na Espanha, com o fim de marchar sobre Portugal, no caso em que os ingleses para lá mandassem reforços, ou ameaçassem com um ataque. Este corpo adicional, porém, não entrará em Espanha, sem que as duas altas partes contratantes tenham concordado sobre este ponto.
Artigo 7 — A presente convenção será ratificada, e as ratificações trocadas ao mesmo tempo que o tratado desta data.
— Dado em Fontainebleau, aos 27 de Outubro de 1807. = (Assinaturas) Duroc — E. Izquierdo.
Decorreu no passado dia 18 uma reunião em Lisboa, no Palácio da Independência, sede da Comissão Portuguesa de História Militar, que coordena as iniciativas a nível nacional, tendo as representações das Câmaras Municipais do Bombarral e Lourinhã sido recebidas pelo seu Presidente, Tenente-General Alexandre Sousa Pinto.
O agendamento da reunião foi solicitado para verificar a possibilidade de enquadramento da voluntariosa iniciativa das autarquias, no vasto conjunto de acções que se desenvolverão por todo o país, tendo em vista o Bicentenário das Invasões Francesas.
A Câmara Municipal da Lourinhã fez-se representar pelo seu Presidente, José Manuel Custódio, pelo Vereador José Tomé e pelo Presidente da Junta de Freguesia do Vimeiro Joaquim Loureiro. Pelo nosso concelho o Presidente da Câmara Municipal, Luís Camilo Duarte, fez-se acompanhar por Manuel Patuleia e Rui Viola, coordenadores do grupo de Trabalho.
O ambiente da reunião foi bastante simpático e cordial, tendo, ambas as partes atingido os objectivos pretendidos. As iniciativas da Roliça e do Vimeiro serão enquadradas no âmbito geral das Comemorações Nacionais, tendo sido criado um canal de colaboração com dois sentidos, de apoio recíproco.
Trata-se de um passo importante pois confere à nossas actividades regionais de comemoração destes eventos um lugar de primeira linha num conjunto de realizações que se pretendem à escala nacional.
A Sessão Solene de Início das Comemorações, que se realizará no próximo dia 17 de Novembro, está desde já incluída no Programa Nacional.
Mais um passo em frente… firme!
Batalha da Roliça
Antes da divulgação do teor do Tratado, talvez seja interessante lembrar que, no anterior dia 17 de Outubro de 1807, as forças francesas já tinham entrado em território espanhol, avançando em marcha intensiva a caminho de Portugal.
Aquele Tratado foi “concluído e arranjado” pelo general-de-divisão Michel Duroc, Grão-Marechal do Palácio de Napoleão Bonaparte, que lhe confiara tal mandato, e foi assinado pelo próprio Imperador dos Franceses e por D. Eugenio Izquierdo de Ribera y Lezaun, Conselheiro Honorário de Estado e da Guerra de Sua Majestade o Rei de Espanha, o qual estava também munido com plenos poderes para o acto, por parte do seu soberano
Em especial, para melhor apoio a quem pretender estar presente na Conferência, que se realiza no Bombarral no próximo dia 27 de Outubro, seguidamente se transcreve o articulado do secreto Tratado de Fontainebleau, divulgando-se brevemente a sua Convenção Anexa.
Artigo 1. — A província de Entre Douro e Minho, com a cidade do Porto, se trespassará em plena propriedade e soberania para Sua Majestade o Rei da Etrúria, com o título de Rei da Lusitânia Setentrional.
Artigo 2. — A província do Alentejo e o reino dos Algarves se trespassarão em plena propriedade e soberania para o Príncipe da Paz, para serem por ele gozados, debaixo do título de Príncipe dos Algarves.
Artigo 3. — As províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa, ficarão por dispor até que haja uma paz, e então se disporá delas segundo as circunstâncias, e segundo o que se concordar entre as duas partes contratantes.
Artigo 4. — O Reino da Lusitânia Setentrional será tido pelos descendentes de Sua Majestade o Rei da Etrúria, hereditariamente e conforme as leis da sucessão, estabelecidas na família que ocupa o trono da Espanha.
Artigo 5. — O Principado dos Algarves será tido pelos descendentes do Príncipe da Paz hereditariamente e conforme as leis de sucessão estabelecidas na família que ocupa o trono da Espanha.
Artigo 6. — Se não houver descendentes ou herdeiros legítimos do Rei da Lusitânia Setentrional ou do Príncipe dos Algarves, se disporá por investidura do Rei de Espanha, de maneira que nunca se unirão debaixo de uma só cabeça, nem se anexarão à coroa de Espanha.
Artigo 7. — O Reino da Lusitânia Setentrional e o Principado dos Algarves reconhecerão como protector Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, e em nenhum caso os soberanos destes países farão paz ou guerra sem o seu consentimento.
Artigo 8. — No caso de que as províncias da Beira, Trás-os-Montes e Estremadura portuguesa, tidas em sequestro, se devolvam na paz geral à Casa de Bragança, em troca de Gibraltar, Trindade e outras colónias, que os ingleses têm conquistado à Espanha e seus aliados, o novo soberano destas províncias terá, relativamente a Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, as mesmas obrigações que tem o Rei da Lusitânia Setentrional e o Príncipe dos Algarves, e as terá debaixo das mesmas condições.
Artigo 9. — Sua Majestade o Rei da Etrúria, cede o Reino da Etrúria em plena propriedade e soberania a Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália.
Artigo 10. — Assim que as províncias de Portugal forem definitivamente ocupadas, os diferentes príncipes que as devem possuir nomearão mutuamente comissários para verificar os seus limites naturais.
Artigo 11. — Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália, garante a Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, a posse dos seus domínios no continente da Europa, situados ao sul dos Pirenéus.
Artigo 12. — Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei da Itália obriga-se a reconhecer a Sua Majestade Católica o Rei da Espanha como Imperador das Duas Américas, quando tudo estiver pronto para Sua Majestade assumir este título, que pode ser, ou ao tempo da paz geral, ou o mais tardar três anos depois daquela época.
Artigo 13. — As duas altas partes contratantes concordam mutuamente numa igual divisão das ilhas, colónias e outras possessões ultramarinas de Portugal.
Artigo 14. — O presente tratado será tido
— Dado em Fontainebleau, aos 27 de Outubro de 1807. = Napoleão = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Champagny = O Secretário de Estado, Maret.
Nota: O referido “Príncipe da Paz” trata-se, nem mais nem menos, do que de Manuel Godoy, Primeiro-Ministro de Espanha e o verdadeiro mentor deste Tratado por parte daquele país.
Evocação do Tratado de Fontainebleu
A Câmara Municipal do Bombarral vai promover a realização de uma Conferência, seguida de debate e subordinada ao tema “O Espírito de Fontainebleau – A diplomacia e a geo-estratégia na Europa (séculos XVIII e XIX)”, que decorrerá no Auditório Municipal (ao lado da Biblioteca), no dia 27 de Outubro, sábado, pelas 15:30 horas.
Serão conferencistas a Prof. Doutora Ana Maria Homem Leal de Faria, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e o Major- General Freire Nogueira, Professor de Estratégia.
O Tratado de Fontainebleau foi assinado há duzentos anos, no dia 27 de Outubro de 1807, altura em que as forças francesas já se aproximavam das nossas fronteiras, e firmou um acordo secreto entre Napoleão Bonaparte, Imperador dos Franceses, e o Rei de Espanha, Carlos IV, através do qual decidiam a partilha de Portugal em três partes, logo que a ocupação militar do nosso país se tornasse definitiva.
Para suporte aos eventuais interessados em participar, damos seguidamente um pequeno enquadramento histórico da época. Brevemente divulgaremos o teor do tratado.
Pequeno Enquadramento Histórico
Em 1806, depois do fracasso da tentativa de invasão à Inglaterra, Napoleão decretou o Bloqueio Continental àquele país. Portugal, tradicional aliado dos Britânicos, negou-se a acatá-lo.
Napoleão então decide invadir o nosso país, mas, para isso, precisava de levar as suas tropas, pela via terrestre, até ao território luso. Assim, Manuel Godoy, o Príncipe da Paz, delicia-se ao assegurar-se que, em 27 de Outubro de 1807, o representante do Rei de Espanha e Napoleão Bonaparte firmavam o Tratado de Fontainebleau, pelo qual se permitia a passagem de tropas francesas pelo território espanhol, a fim de invadirem Portugal, e através desse acordo se estabelecia a divisão do nosso país e das suas colónias.
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